Afinal, estamos falando da aplicação da lei. Mais especificamente da Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O código estabelece as regras básicas para a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que autoriza uma pessoa a dirigir um veículo automotor pelas vias públicas brasileiras.
Embora ela costume ser chamada de “CNH definitiva” para diferenciar da “provisória”, a verdade é que ela não dura para sempre.
O motorista que exagera nas infrações pode ser penalizado pelos órgãos de trânsito com multas ou a perda do direito de dirigir.
Isso acontece sempre seguindo as regras e os ritos estabelecidos no Código de Trânsito e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
E uma premissa que sempre deve ser respeitada antes de a penalidade ser aplicada é o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Não se trata de um favor que o órgão de trânsito concede aos motoristas, mas sim de uma garantia constitucional.
A lei máxima de nosso país diz o seguinte, no inciso LV do artigo 5º:
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
E será que, para exercer esse direito de defesa e tentar reverter CNH cassada, precisa de advogado?
A aparente complexidade do processo de aplicação da penalidade leva a entender que sim.
Mas a verdade é que não, não precisa.