O overbooking, conhecido também como embarque negado é um termo utilizado para descrever a prática de uma companhia aérea de vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. Embora essa prática seja ilegal em muitos países, ainda é comum em algumas regiões do mundo trazem muitos transtornos para os passageiros. Nesse artigo iremos abordar um pouco sobre o overbooking e informar os seus direitos.
Em situações em que há overbooking, ou seja, não há assentos suficientes para todos os passageiros que adquiriram bilhetes, a companhia aérea pode solicitar que alguns passageiros voluntariamente desistam de seus lugares em troca de benefícios, como uma nova passagem ou compensação financeira. No entanto, se nenhum passageiro se voluntariar, a companhia aérea pode negar o embarque de alguns passageiros, gerando muitos transtornos.
Em casos de embarque negado devido ao overbooking, é importante que o passageiro conheça seus direitos e saiba como proceder para buscar a segurança de seus danos.
Primeira atitude a ser feita caso esteja passando por essa situação é procurar imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea responsável pelo voo e explicar a situação e solicitar uma solução, dentre as opções de solução podem ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data e horário ou receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a taxa de embarque, e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível ou a acomodação em local adequado e, se necessário, a alimentação.
O passageiro também pode entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do telefone 163 ou presencialmente, além de poder fazer uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, utilizando os mesmos meios.
Além disso, o passageiro também tem direito a uma indenização por danos morais e materiais, que pode ser considerado na Justiça, caso se sinta prejudicado com a situação, portanto entre em contato com um advogado especialista, pois o overbooking pode gerar indenização, mas tem que ficar atento ao prazo para pedir essa indenização.
Se o passageiro é impedido de embarcar por causa de overbooking, a responsabilidade é inteiramente da companhia aérea. Sendo assim, a empresa tem o dever de indenizar os seus passageiros afetados de acordo com a situação de cada um, de acordo com o transtorno de cada caso em particular, pois isso é muito importante coletar todas as provas, a indenização deve ser paga imediatamente pela companhia aérea. Porém, se isso não acontecer e geralmente não acontece, você tem um prazo específico para reclamar de 5 anos para voos nacionais e de 2 anos para voos internacionais.
Vale ressaltar que é muito importante, para garantir seus direitos, o passageiro deve documentar a situação, comprovando o embarque negado e o transtorno causado pela situação. Para isso, é recomendável que o passageiro solicite um documento escrito da companhia aérea, informando o motivo do embarque negado e as medidas adotadas para solucionar o problema, tudo isso serve como prova para instruir o processo e se passou ou está passando por essa situação procure imediatamente um advogado especialista e garanta seus direitos.
Em resumo, o overbooking e o embarque negado são situações que podem gerar transtornos e prejuízos para os passageiros, mas é possível buscar a tutela de seus direitos pelo meio da legislação vigente. O passageiro deve estar ciente de seus direitos e documentar a situação para garantir a garantia da segurança adequada.