Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade para muitas pessoas no Brasil, seja por falta de oportunidades formais de trabalho ou por opção própria. No entanto, mesmo trabalhando informalmente, esses trabalhadores possuem direitos que devem ser garantidos pelos empregadores.
Uma das principais vantagens de trabalhar com carteira assinada é a proteção dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. Mas, mesmo trabalhando sem carteira assinada, os trabalhadores têm direitos que são protegidos pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.
O primeiro direito do trabalhador informal é receber pelo seu trabalho. Mesmo sem carteira assinada, o empregador deve pagar pelo trabalho realizado pelo funcionário, seja por meio de salário fixo ou comissões. Além disso, o trabalhador informal também tem direito a receber o salário mínimo vigente, independentemente do tipo de trabalho realizado.
Outro direito dos trabalhadores informais é a jornada de trabalho limitada. A Constituição Federal estabelece que a jornada de trabalho não pode interromper 8 horas externas e 44 horas semanais, exceto em casos de acordo ou psicologia coletiva. Além disso, o trabalhador informal também tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora para refeição e descanso a cada 6 horas de trabalho.
O trabalhador informal também tem direito ao repouso remunerado semanalmente, que deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas a cada período de 7 dias trabalhados. O empregador também deve garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Outro direito dos trabalhadores informais é o direito a férias remuneradas. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direito a férias anuais de 30 dias, que devem ser concedidas pelo empregador e remuneradas com um terço a mais do salário. Além disso, o trabalhador informal também tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Caso o trabalhador informal seja dispensado sem justa causa, ele também tem direito ao recebimento do saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e ao saque do FGTS. Para isso, é importante que o trabalhador mantenha comprovantes de pagamento e de trabalho realizado, para garantir a comprovação do vínculo empregatício.
É importante ressaltar que o trabalhador informal também tem direito a se filiar a um sindicato e a participar de greves, assim como os trabalhadores formais. Além disso, o trabalhador também pode buscar auxílio do Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Em resumo, mesmo trabalhando sem carteira assinada, o trabalhador informal possui direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação laboral, como o direito a receber pelo seu trabalho, jornada de trabalho limitada, repouso semanal remunerado, condições de trabalho seguras e saudáveis, férias remuneradas, 13º salário e proteção contra dispensa sem justa causa. Por isso, é importante que o trabalhador informal esteja ciente de seus direitos e exija que sejam respeitados pelos patrões, para garantir uma relação de trabalho justa e digna. Além disso, é fundamental que o poder público e a sociedade em geral trabalhem para combater a informalidade e promover a formalização do trabalho, garantindo a proteção social e econômica dos trabalhadores e suas famílias.