A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. É uma modalidade de aposentadoria que leva em conta não apenas o tempo de contribuição, mas também o tipo de atividade pelo segurado.
A concessão da aposentadoria especial é regulamentada pela Lei nº 8.213/91 e pelos Decretos nº 3.048/99 e nº 9.032/17. De acordo com a legislação, a aposentadoria especial pode ser concedida aos segurados que trabalharam expostos a agentes negativos à saúde, como ruído excessivo, radiação ionizante, produtos químicos, entre outros.
Para ter direito à aposentadoria especial, o seguro deve comprovar o tempo de trabalho exposto a agentes negativos, que varia de acordo com a atividade e o grau de exposição aos agentes. Os períodos de trabalho em atividades consideradas são especiais convertidos em tempo comum, sendo aplicados coeficientes de conversão que variam de acordo com o tipo de agente negativo e o tempo de exposição.
Os requisitos para a concessão da aposentadoria especial também variam de acordo com a legislação em vigor. Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, era possível se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem idade mínima. Com a reforma, o tempo mínimo de atividade especial passou para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de atividade, e foi instituída uma idade mínima de 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres.
Além disso, a Reforma da Previdência também alterou as regras de cálculo do benefício. Antes, o valor da aposentadoria especial era calculado com base na média aritmética simples dos maiores rendimentos de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do seguro. Com a reforma, o calculado passou a ser feito com base na média aritmética simples de todas as contribuições feitas pelo seguro desde julho de 1994.
Os efeitos da concessão da aposentadoria especial também podem variar de acordo com a legislação e a forma como o benefício é calculado. Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial concedida com base na lei anterior garantia ao segurado o recebimento de 100% da média dos salários de contribuição, sem incidência do fator previdenciário. Com uma reforma, o valor do benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
A concessão da aposentadoria especial também pode ter impacto na vida profissional do segurado. Em alguns casos, a aposentadoria especial pode ser concedida antes do tempo mínimo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria, o que permite ao seguro deixar o mercado de trabalho mais cedo. Por outro lado, em algumas profissões, a aposentadoria especial pode ser um fator que limita as oportunidades de trabalho, uma vez que muitos empregadores podem evitar contratar trabalhador que já tenha direito à aposentadoria especial, por causa dos custos e obrigações adicionais que isso pode acarretar . Por isso, é importante que o seguro avalie bem as consequências da concessão da aposentadoria especial em sua vida profissional antes de solicitar o benefício.
E vale salientar que O advogado especializado em direito previdenciário é essencial para quem busca garantir seus direitos previdenciários. Isso porque o direito previdenciário é uma área complexa e em constante mudança, que exige conhecimentos específicos e atualizados para que sejam efetivamente aplicados.
Além disso, o advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o seguro a evitar problemas futuros, orientando-o sobre as melhores práticas para contribuir com a Previdência Social, bem como sobre a manutenção de seus direitos previdenciários após a concessão do benefício.