A violência obstétrica e o direito a indenização.

A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero que ocorre durante o parto ou no período pós-parto. Ela envolve práticas abusivas e discriminatórias por parte dos profissionais de saúde, que desrespeitam a autonomia, a privacidade, a integridade física e psicológica das mulheres durante o processo de gestação, parto e puerpério. Embora a violência obstétrica seja um fenômeno antigo, somente nas últimas décadas ela tem recebido maior atenção por parte da sociedade e dos poderes públicos. Nesse contexto, surge o direito à indenização como uma forma de reparação pelos danos causados ​​às mulheres.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica pode ser definida como qualquer conduta abusiva, discriminatória, coercitiva ou violenta praticada por profissionais de saúde durante o parto ou no período pós-parto. Essas práticas incluem desde a recusa em oferecer tratamento adequado e informação clara sobre os procedimentos médicos, até a realização de intervenções cirúrgicas, invasivas e dolorosas sem o consentimento da mulher. A violência obstétrica pode acontecer em qualquer ambiente de atendimento ao parto, seja ele hospitalar, domiciliar ou em centros de parto normal.

Alguns exemplos de violência obstétrica são:

  • Episiotomia sem necessidade;
  • Uso excessivo de ocitocina sintética para acelerar o trabalho de parto;
  • Manobras de Kristeller, que consistem em aplicar pressão abdominal para expulsar o bebê mais rapidamente;
  • Restrição de movimentos da mulher durante o trabalho de parto;
  • Falta de informação sobre os procedimentos e as opções de escolha;
  • Insultos, humilhações e agressões verbais por parte dos profissionais de saúde;
  • Negligência no atendimento ao recém-nascido e à mãe;
  • Separação desnecessária da mãe e do bebê após o parto.

Todas essas práticas podem gerar danos físicos e psicológicos para as mulheres, além de interferir na sua capacidade de tomar decisões autônomas e controladas sobre o próprio corpo e a própria saúde.

O direito à indenização

O direito à indenização é um instrumento jurídico que busca reparar os danos causados ​​a uma pessoa em virtude de uma conduta ilícita de outra pessoa ou instituição. No caso da violência obstétrica, a indenização pode ser uma forma de compensar as mulheres por danos físicos e psicológicos causados ​​por práticas abusivas e discriminatórias durante o parto e pós-parto.

A indenização pode ser devida por meio de ação judicial, e o valor da indenização é calculado com base nos danos sofridos pela mulher. Esses danos podem incluir:

  • Danos morais: que os aspectos psicológicos da mulher envolvem, como dor, sofrimento, angústia, humilhação, constrangimento e perda da autoestima;
  • Danos físicos: que envolvimento as lesões corporais ocorreram pelas práticas obstétricas abusivas,
  • , como lacerações, complicações, hemorragias e outras complicações decorrentes do parto;
  • Danos materiais: que incluem os gastos com tratamento médico e as perdas financeiras decorrentes da incapacidade de trabalhar.
  • Além disso, a indenização pode ter uma função pedagógica, no sentido de sensibilizar os profissionais de saúde e as instituições de saúde para a importância do respeito aos direitos das mulheres durante o processo de gestação, parto e puerpério.
  • No Brasil, o direito à indenização por violência obstétrica ainda é um tema polêmico e pouco explorado na jurisprudência. A maioria das decisões de julgamento nesse sentido tem se baseado na responsabilidade civil dos profissionais de saúde por danos causados ​​durante o parto, sem que sejam consideradas práticas obstétricas abusivas e discriminatórias. No entanto, existem precedentes que reconhecem o direito à indenização por violência obstétrica, como o caso da médica obstetra acusada de praticar violência obstétrica contra uma paciente em São Paulo, em que foi determinado o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil à vítima.
  • A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero que afeta a saúde e a integridade física e psicológica das mulheres durante o processo de gestação, parto e puerpério. A indenização por violência obstétrica pode ser uma forma de compensar pelos danos causados ​​às mulheres, além de ter um caráter pedagógico, no sentido de sensibilizar os profissionais de saúde e as instituições de saúde para a importância do respeito aos direitos das mulheres durante o parto. É fundamental que a sociedade e os poderes públicos atuem de forma mais efetiva para combater a violência obstétrica e garantir o direito das mulheres a um parto seguro, respeitoso e digno.

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