Como identificar uma união estável?

Primeiramente vamos definir o que é uma união estável, é uma relação entre duas pessoas que convivem em um relacionamento afetivo, público e duradouro, com o objetivo de constituir uma família, mesmo não havendo formalidades como um casamento civil, mesmo não estando no papel em escritura pública, essa união é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar.

Vamos abordar a seguir mais sobre a união estável, como ela é caracterizada, seus direitos e deveres e como é possível formalizá-la, para que você possa identificar.

Caracteristicas da união estável

A união estável é caracterizada por três requisitos importantes e que gera muitas dúvidas nas pessoas: convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir uma família. Essa relação precisa ser duradoura e estável, outra dúvida é que a maioria das pessoas acham que tem que ter um prazo mínimo de convivência, mas não há  necessidade de um prazo mínimo definido por lei.

A convivência pública e contínua se caracteriza por um relacionamento que é conhecido e reconhecido pela sociedade, a família vê como um casal, os vizinhos também, isso pode ser controlado por meio de documentos como contas conjuntas, fotos juntas em eventos sociais, em eventos com a família, na empresa em que trabalham, entre outros.

Já a intenção de constituir uma família é o objetivo principal da relação, mesmo que não exista a formalização por meio de um casamento civil. Isso significa que o casal pode ter projetos de vida em comum, como a aquisição de bens, como construção da casa, e a formação de uma família.

Direitos e deveres dos companheiros

Os companheiros que vivem em união estável têm os mesmos direitos e deveres que os casais casados, não há diferença, como a comunhão de vida e o dever de fidelidade, respeito e assistência mútua. Além disso, os companheiros têm direitos em relação aos bens adquiridos durante a união, inclusive em caso de divórcio e segue o regime de comunhão parcial de bens, que implica no divórcio 50% do que construíram durante todo o casamento.

Em caso de divórcio na união estável, o patrimônio adquirido durante a relação deve ser dividido entre os companheiros, isso significa que não há necessidade de judicialização para a partilha dos bens, podendo ser realizada por meio de um acordo entre as partes ou por meio de inventário extrajudicial, caso não tenham filhos menores e nem a esposa esteja grávida.

Formalização da união estável

A formalização da união estável pode ser realizada por meio de uma escritura pública em cartório, que tem a mesma validade jurídica de um casamento civil. Nessa escritura, é possível registrar as regras e condições que os companheiros decidem em relação à relação, como regime de bens, direitos e deveres dos companheiros e outras cláusulas.

Além disso, é possível a possibilidade de inclusão da união estável por meio de acordo extrajudicial, facilitando a resolução de questões relacionadas à partilha de bens e aos direitos dos companheiros.

A união estável é uma relação afetiva que tem o mesmo reconhecimento jurídico que o casamento civil. Os companheiros que vivem em união estável têm os mesmos direitos e deveres que os casais casados, além de direitos em relação aos bens adquiridos durante a relação. A formalização da união estável não é obrigatória, mas pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório e aconselhamos formalizar para evitar qualquer tipo de problemas futuros.

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