Nesse artigo iremos tratar sobre uma dúvida muito constante para as mulheres que tem plano de saúde e que precisam da realização de um parto de urgência e que muitas vezes acaba sendo negado pelo plano de saúde.
A gravidez é um momento muito importante na vida de uma mulher, todos nós sabemos e muitas vezes pode ser acompanhada de diversas complicações que passaram por cuidados médicos especializados. Em alguns casos, o parto pode ocorrer de forma inesperada, exigindo uma assistência médica de urgência.
Nesse sentido, é comum surgir a dúvida sobre a cobertura do plano de saúde em casos de parto de urgência quando o paciente está em carência. A carência é o período em que o plano de saúde não cobre certos procedimentos, geralmente nos primeiros meses após a adesão ao plano.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos de saúde são obrigados a garantir a assistência médica em casos de emergência e urgência, independentemente do período de carência. Isso significa que, em situações de risco de vida, o plano de saúde deve cobrir o necessário para garantir a saúde do paciente e do bebê, mas infelizmente a maioria da população que tem plano de saúde desconhece esse direito.
No caso de parto de urgência, o plano de saúde deve garantir a cobertura de todos os procedimentos necessários, como realização de exames, o acompanhamento médico e internação em hospital. Além disso, a paciente também tem direito ao acompanhamento de um obstetra e uma equipe médica especializada durante todo o processo do parto.
Caso o plano de saúde recuse a cobertura ou a parte de urgência, o paciente pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que tem o poder de mediar conflitos entre pacientes e planos de saúde. Além disso, procurar imediatamente um advogado especialista em Direito da saúde para que busque a Justiça também poder garantir o direito do paciente ao atendimento médico de urgência especializado e para que realize o parto.
É importante lembrar que, mesmo em casos de parto de urgência, o paciente deve informar o plano de saúde o mais rápido possível, para que a cobertura seja autorizada e os procedimentos necessários sejam realizados sem problemas.
Além disso, é fundamental que o paciente esteja atento a negativa do plano de saúde para não perder tempo e tenha complicações, pois acontece frequentemente o plano de saúde demorar na negativa e a paciente ficar sem saber o que fazer e tentar atendimento em hospital público, mesmo tendo direito em realizar o parto no hospital conveniado ao plano de saúde. Muitos planos de saúde possuem limitações e exclusões, por isso é importante ler com atenção o contrato e buscar informações junto à operadora para evitar problemas futuros.
Por fim, é importante ressaltar que a garantia do direito ao atendimento de emergência e urgência em casos de parto é um direito fundamental da paciente, independentemente do período de carência e independente também do contrato do plano de saúde. A cobertura deve ser garantida pela operadora, cabendo ao paciente informar e buscar ajuda especializada caso encontre problemas na cobertura do seu plano de saúde e sabemos que é um momento muito complicado, mas lembrando novamente sempre fiquem atentos as negativas para não perder tempo e procurem imediatamente um advogado para poder entrar com uma Liminar de urgência e garantir todos os procedimentos que esse parto precise.