O inventário extrajudicial é um procedimento que visa a divisão de bens deixados por ente falecido sem a necessidade de processo judicial. Esta é uma opção da família, caso não haja discussão ou disputa entre os herdeiros. Os inventários extrajudiciais são realizados no cartório e precisam atender a diversos requisitos legais, como a ausência de testamento, a concordância dos principais herdeiros e a ausência de requerimento entre as partes.
A principal vantagem do inventário extrajudicial é que ele é mais rápido e barato do que o inventário judicial. Além disso, evita-se a sobrecarga judicial e reduz-se a burocracia causada pelos processos.
A realização de um inventário extrajudicial requer o auxílio de um advogado de direito de família que fará a gestão de todo o processo. Responsável pela análise dos documentos necessários como certidões de óbito, certidões de casamento, certidões de nascimento de herdeiros, documentos referentes a bens a serem divididos.
Vale salientar que os inventários extrajudiciais são uma ferramenta muito importante para regularizar a situação patrimonial dos envolvidos no processo sucessório. Se você estiver interessado em fazê-lo, consulte um advogado profissional para garantir que todo o procedimento seja realizado com segurança e eficiência.
Abaixo, segue um passo a passo para que você que está passando por essa situação consiga entender realização do inventário extrajudicial:
O primeiro passo para a realização do inventário extrajudicial é a escolha de um advogado especializado em direito de família e da sua confiança para orientar o procedimento. O advogado será responsável por analisar os documentos necessários, como certidão de óbito, certidões de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, documentos dos bens a serem compartilhados, entre outros.
O segundo passa é reunir a documentação necessária: após a contratação do advogado, é necessário reunir toda a documentação necessária para o procedimento. Entre os documentos necessários, estão a certidão de óbito do falecido, certidões de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, documentos de todos os bens a serem compartilhados, entre outros.
Terceiro passo, verifique a possibilidade de realização do inventário extrajudicial: é importante verificar se o inventário extrajudicial é possível no caso em questão, se preenche todos os requisitos, como a inexistência de testamento, a concordância dos herdeiros maiores e capazes, a possibilidade de ausência de pedido entre os interessados.
Quarto passo, realizar uma escritura pública de inventário e partilha: após a verificação da possibilidade de realização do inventário extrajudicial, é necessária a realização de uma escritura pública de inventário e partilha. A escritura será lavrada em cartório e assinada pelos herdeiros, pelo advogado e pelo tabelião, que atestará a legalidade do procedimento. A escritura de inventário e partilha servirá como título hábil para a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros, só com a escritura pública do inventário é que os herdeiros poderão vender ou dispor desses imóveis.
Quinto passo, pague as taxas cartorárias e impostos: para a realização do inventário extrajudicial, é necessário pagar as taxas cartorárias e os impostos referentes à transferência dos bens aos herdeiros.
Sexto passo, transfira a propriedade dos bens aos herdeiros: após a conclusão da escritura de inventário e partilha e o pagamento das taxas cartorárias e impostos, é possível realizar a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Vale lembrar que cada caso é único e tem suas particularidades que determinaram a adoção de procedimentos diferentes. Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família e de sua confiança para orientar todo o processo.