O auxílio-acidente previdenciário é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e que, mesmo após a recuperação, tiveram sequelas que afetam sua capacidade de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio-acidente previdenciário, quem tem direito a esse benefício, como solicitar, quais são as regras para recebimento, dentre outras informações importantes.
O que é o auxílio-acidente previdenciário?
O auxílio-acidente previdenciário é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e que, mesmo após a recuperação, apresentam sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho.
Dessa forma, o benefício é concedido quando o acidente ou a doença não resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho, mas sim em uma redução da capacidade de trabalho do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-acidente previdenciário?
O auxílio-acidente previdenciário é um benefício destinado a trabalhadores que contribuem para o INSS e que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que deixaram sequelas que afetam sua capacidade de trabalho.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que as sequelas causadas pelo acidente ou doença reduziram a capacidade de trabalho em pelo menos 50%.
Além disso, é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS e ter cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição necessário para que o trabalhador possa receber benefícios previdenciários.
Como solicitar o auxílio-acidente previdenciário?
Para solicitar o auxílio-acidente previdenciário, é necessário comparecer a uma agência do INSS e apresentar a documentação necessária, que inclui:
Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
Comprovante de contribuição ao INSS;
Laudos e exames médicos que comprovem as sequelas e a redução da capacidade de trabalho;
Outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS.
Após a análise da documentação, o INSS irá avaliar se o segurado tem direito ao benefício e, em caso positivo, o valor do benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Quais são as regras para recebimento do auxílio-acidente previdenciário?
O auxílio-acidente previdenciário é pago mensalmente ao segurado, sendo que o valor do benefício é de 50% do salário de benefício que o trabalhador teria direito caso se aposentasse por tempo de contribuição na data do acidente ou da doença ocupacional.
O benefício é concedido a partir da data em que o segurado recebeu alta médica do INSS, após a recuperação do acidente ou doença, e é pago enquanto durar a redução da capacidade de trabalho.
Caso o segurado venha a falecer, Caso o segurado venha a falecer, o auxílio-acidente previdenciário será convertido em pensão por morte, que será paga aos dependentes do segurado. A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu e que contribuía para a previdência social.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica. O valor da pensão por morte é calculado com base no valor do salário de benefício do segurado na data do falecimento, e é pago mensalmente aos dependentes.
Importante lembrar que, em caso de falecimento do segurado, é necessário que os dependentes entrem em contato com o INSS para solicitar a pensão por morte e apresentar a documentação necessária.
Descubra como o auxílio-acidente previdenciário pode garantir a sua segurança financeira após um acidente de trabalho!
O auxílio-acidente previdenciário é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e que apresentam sequelas que afetam a sua capacidade de trabalho. O benefício é pago mensalmente e tem como objetivo compensar a redução da capacidade de trabalho do segurado.
Para ter direito ao auxílio-acidente previdenciário, é necessário comprovar as sequelas e a redução da capacidade de trabalho em pelo menos 50%, estar em dia com as contribuições ao INSS e ter cumprido o período de carência. Em caso de falecimento do segurado, o benefício é convertido em pensão por morte, que é paga aos dependentes do segurado.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente previdenciário é um direito do trabalhador e que, em caso de dúvidas ou dificuldades para solicitar o benefício, é possível buscar orientação em uma agência do INSS ou com um advogado especializado em direito previdenciário.