Direito a educação.

É muito comum que muitas escolas particulares, em especial, instituições de ensino infantil, fundamental e médio, estabeleçam políticas de cobrança para as mensalidades dos alunos. No entanto, em alguns casos, quando as famílias ficam inadimplentes por diversos motivos, as escolas podem tentar e na grande maioria tentam barrar a entrada desses alunos no estabelecimento.

No entanto, essa prática é totalmente ilegal e fere diretamente direito à educação. Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação é um direito de todos e assegurado na Constituição Federal deve ser oferecida pelo Estado de forma gratuita, obrigatória e de qualidade. Ainda que as escolas particulares tenham o direito de cobrar as mensalidades, elas não podem impedir o acesso dos alunos que estão inadimplentes.

Muitas vezes acontece também das Escolas particulares agirem de maneira totalmente ilegal no que diz respeito ao acesso as documentações desses alunos inadimplentes, como também já foi muito relatado em diversos meios de comunicação, as Escolas particulares não permitirem que alunos inadimplentes realizem as avaliações regulares da escola agindo de maneira totalmente arbitraria.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) também assegura que a educação é um direito social, devendo ser oferecida de forma igualitária, sem qualquer tipo de dispensa. Nesse sentido, a escola não pode de forma alguma estabelecer diferença entre os alunos que estão em dia com as mensalidades e aqueles que estão inadimplentes.

Vale destacar que, caso a escola se recuse a permitir o acesso dos alunos inadimplentes, seja assistem aulas, seja acesso as avaliações ou até mesmo acesso a documentações, isso pode caracterizar uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) proíbe a utilização de meios vexatórios para a cobrança de dívidas, bem como a recusa injustificada de prestação de serviços. Portanto, a escola que proíbe a entrada de alunos inadimplentes estará cometendo uma infração também ao direito do consumidor.

Por outro lado, as escolas particulares podem adotar medidas legais para garantir o pagamento das mensalidades em atraso. Para isso, é recomendável que as pessoas busquem alternativas para negociar as dívidas com as famílias, como o parcelamento dos débitos ou a renegociação dos valores.

Em casos extremos, a escola pode recorrer aos órgãos competentes, como o PROCON e o Judiciário, para cobrar as dívidas. No entanto, mesmo nessas situações, a instituição de ensino não pode impedir o acesso dos alunos às aulas.

Em resumo, a prática de barrar a entrada de alunos inadimplentes nas escolas particulares é ilegal e fere diretamente o direito à educação. Lembrando novamente, que a escola não pode de forma alguma estabelecer diferença entre os alunos que estão em dia com as mensalidades e aqueles que estão inadimplente, e caso a escola se recuse a permitir o acesso dos alunos inadimplentes, seja assistem aulas, seja acesso as avaliações ou até mesmo acesso a documentações, isso pode caracterizar uma prática abusivas e que podem responder judicialmente por isso. As instituições de ensino devem buscar alternativas para negociar as dívidas com as famílias, sem prejudicar o acesso dos alunos às aulas. Em casos extremos, a escola pode recorrer aos órgãos competentes para cobrar as dívidas, mas nunca impedir o acesso dos alunos às atividades escolares.

Caso esteja passando por esse tipo de situação é de extrema importância a contratação de um profissional especializado.

Compartilhe no:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Saldanha Advogados

O Escritório SALDANHA ADVOGADOS é especializado, com atuação a nível Nacional de forma totalmente digital, nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados e preocupados a constante atualizações do conhecimento e implantação de inovações tecnológicas para atender nosso clientes com máxima eficiência.e.

Posts Recentes