O que é Curatela? A curatela é um instituto do direito de família que visa proteger pessoas incapazes de cuidar de si mesmas ou de seus bens. Trata-se de uma medida de proteção que pode ser requerida por familiares, como cônjuge, filhos, irmãos ou pais, ou pelo Ministério Público em casos de incapacidade física, mental ou intelectual.
Quais são as modalidades da Curatela? A curatela pode ser estabelecida em três modalidades: curatela de pessoa, curatela de bens e curatela de pessoa e bens. Na curatela de pessoa, o curador é responsável por cuidar da pessoa do curatelado, garantindo sua saúde, segurança, bem-estar, Já na curatela de bens, o curador é responsável por administrar os bens do curatelado, visando proteger seu patrimônio e evitar prejuízos financeiros. Na curatela de pessoa e bens, o curador é responsável tanto pela pessoa como pelos bens do curatelado.
Qual o tempo da curatela? A curatela pode ser temporária ou definitiva. A curatela temporária é estabelecida por um período determinado de tempo, podendo ser renovada ou encerrada ao final desse período. Já a curatela definitiva é estabelecida por tempo indeterminado e só pode ser encerrada em casos específicos, como a morte do curatelado ou a constatação de que ele recuperou sua capacidade.
O que é necessário para conseguir a Curatela? Para que seja estabelecida a curatela, é necessário que seja comprovada a incapacidade do curatelado, principalmente através de laudos e periciais. A incapacidade pode ser de ordem física, mental ou intelectual. Além disso, é preciso que seja comprovado que o curatelado não tem condições de cuidar de si mesmo ou de seus bens.
Quem é o curador? O curador é uma pessoa nomeada pelo juiz para cuidar do curatelado. Geralmente, o curador é um parente próximo do curatelado, como um filho, irmão ou cônjuge. No entanto, em casos em que não há parentes próximos disponíveis ou adequados para serem curadores, o juiz pode nomear um terceiro, como um advogado, para exercer a curatela.
Qual a responsabilidade do curador? O curador tem a responsabilidade de zelar pela pessoa ou pelos bens do curatelado, agindo sempre em seu melhor interesse. Lembrando que o curador deve prestar contas de sua administração, apresentando relatórios periódicos ao juiz responsável pelo caso.
A curatela pode ser contestada? A curatela pode ser contestada pelo curatelado ou por seus familiares, caso haja desacordo quanto à necessidade ou à adequação da medida, se uma terceira pessoa ou família comprovar que o curador está agindo em desacordo com os interesses ou saúde dessa pessoal, pode imediatamente contesta em juízo, a Nesses casos, é preciso que seja apresentado um novo laudo médico ou psicológico comprovando a capacidade do curatelado.
A curatela pode ser revogada ou modificada? Pode, sim, a qualquer momento, caso haja mudanças na situação do curatelado. Por exemplo, se o curatelado apresentar uma melhora em sua condição física ou mental, pode ser que a curatela não seja mais necessária e, nesse caso, ela pode ser revogada, ou também, a curatela pode ser modificada caso seja constatado que o curador não está cumprindo adequadamente suas responsabilidades ou que não está agindo no melhor interesse do curatelado. Nesses casos, o juiz pode nomear um novo curador ou modificar as responsabilidades do curador existente.
Vale salientar que a curatela é uma medida extrema e deve ser utilizada apenas em casos em que não há outras alternativas para proteger o curatelado. Antes de se estabelecer a curatela, é importante que sejam consideradas outras medidas de proteção, como a tomada de decisão apoiada ou a interdição parcial.
O que é a tomada de decisão apoiada? É uma medida que permite que a pessoa incapaz de tomar decisões por si mesma receba apoio de outra pessoa para tomar essas decisões. Nesse caso, não há a nomeação de um curador, mas sim a escolha de uma ou mais pessoas que auxiliarão o curatelado na tomada de decisões.
O que é interdição parcial? É uma medida que permite que a pessoa incapaz de cuidar de si mesma ou de seus bens seja assistida em áreas específicas de sua vida, como a administração de seus bens. Nesse caso, não há a nomeação de um curador, mas sim a designação de um assistente, que auxiliará o curatelado em áreas específicas.
A curatela é uma medida de proteção prevista pelo direito de família que visa proteger pessoas incapazes de cuidar de si mesmas ou de seus bens. A curatela pode ser estabelecida em três modalidades: curatela de pessoa, curatela de bens e curatela de pessoa e bens, e pode ser temporária ou definitiva. O curador é responsável por zelar pela pessoa ou pelos bens do curatelado, agindo sempre em seu melhor interesse. No entanto, antes de se estabelecer a curatela, é importante considerar outras medidas de proteção, como a tomada de decisão apoiada ou a interdição parcial, caso algum familiar ou conhecido esteja passando por essa situação, procure imediatamente um advogado especialista.