O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto cobrado pelas prefeituras municipais no momento da transferência de propriedade de um imóvel. O valor a ser pago é calculado sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor estipulado pela prefeitura como referência para o pagamento de impostos, e pode variar de acordo com cada município, ou seja não é um valor geral para todo município, mas cada município tem sua tabela especifica.
No entanto, em alguns casos, é possível obter uma redução no valor do ITBI. Uma das situações em que isso é possível é quando se trata da compra do primeiro imóvel pelo comprador. Nesses casos, o comprador tem o direito de pagar apenas 50% do valor do ITBI.
Esse direito é garantido pela Lei Federal nº 11.977/2009, que existe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a lei, os municípios que aderirem ao programa devem conceder uma redução de 50% do ITBI para a primeira aquisição de imóveis destinados à moradia própria e financiados pelo programa.
No entanto, é importante destacar que nem todos os municípios aderem ao programa e, portanto, não são obrigados a conceder essa redução no ITBI. Além disso, mesmo nos municípios que aderem ao programa, é necessário que o imóvel seja financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida para que o comprador tenha direito à redução no ITBI.
Outro ponto importante é que o comprador deve atender a alguns requisitos para ter direito à redução no ITBI. Um dos requisitos é que o imóvel seja destinado à moradia própria do comprador, ou seja, não pode ser utilizado para fins comerciais ou de aluguel. Além disso, o comprador não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome no mesmo município.
Para verificar se se trata da primeira aquisição de imóvel pelo comprador, é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de casamento, para verificar que o comprador não adquiriu outro imóvel durante o casamento, e a declaração de Imposto de Renda, para verificar que o comprador não possui nenhum outro imóvel em seu nome.
É importante ressaltar que a redução no ITBI é um direito do comprador e, portanto, não pode ser negada pelo município. Caso o comprador tenha direito à redução e ela seja negada, ele pode seguir à Justiça para fazer valer seu direito.
Além disso, é importante que o comprador esteja atento ao valor venal do imóvel que está adquirindo. Isso porque o valor venal pode ser diferente do valor de mercado do imóvel, o que pode resultar em uma diferença no valor do ITBI a ser pago.
Por fim, é importante destacar que a redução no ITBI para a primeira aquisição de imóvel é uma medida que tem como objetivo incentivar a aquisição da casa própria pelos brasileiros. Com a redução no valor do tributo, o comprador pode economizar um valor significativo na compra do primeiro imóvel, o que pode tornar o sonho da casa própria mais acessível para muitas pessoas e caso você tem pago esses valores na sua integralidade, saiba que tem direito a restituição que varia até 50%, portanto, caso se enquadre procure imediatamente um advogado especialista.