Se arrependeu da compra? Conheça seus direitos e saiba como exercê-los!

O direito do consumidor garante o direito do arrependimento e está  previsto no Código de Defesa do Consumidor que permite que o consumidor desista da compra de um produto ou serviço, mesmo que já tenha realizado o pagamento, em um prazo de até 7 dias úteis após a entrega do produto ou a assinatura do contrato de serviço.

Essa garantia é essencial para proteger o consumidor de compras por impulso ou de produtos que não atendem às suas expectativas, dando-lhe a possibilidade de revisar sua decisão e, se necessário, cancelar a compra ou rescindir o contrato.

Vale ressaltar que, o direito do arrependimento não se aplica apenas a compras realizadas a distância, como pela internet ou telefone. Esse direito também se aplica a compras realizadas em estabelecimentos físicos, como lojas, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial.

Ou seja, se o consumidor adquirir um produto ou serviço em uma loja física, mas fora das suas dependências, como em uma abordagem de vendedores em uma praça ou em um evento, ele também tem o direito do arrependimento. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor considera que a compra realizada fora do estabelecimento comercial é equivalente a uma compra realizada a distância.

No entanto, é importante ressaltar que o direito do arrependimento não se aplica a compras realizadas diretamente no estabelecimento comercial, ou seja, quando o consumidor estiver fisicamente presente no estabelecimento. Nesse caso, as condições de troca e devolução são protegidas pela própria loja, e não pela legislação do direito do consumidor.

É fundamental que o consumidor esteja atento às políticas de troca e devolução do estabelecimento antes de realizar uma compra, seja ela realizada a distância ou fora do estabelecimento comercial. Além disso, o fornecedor deve fornecer informações claras e precisas sobre as condições de troca e devolução, bem como as garantias do produto ou serviço, para que o consumidor tome uma decisão eficiente antes de confirmar a compra.

Caso o consumidor se sinta lesado em seus direitos, ele pode recorrer ao Procon ou buscar orientação jurídica especializada para contestar a decisão do fornecedor. O importante é que o consumidor esteja ciente de seus direitos e exija que sejam respeitados pelos fornecedores de produtos e serviços.

Para exercer o direito do arrependimento que está previsto na nossa legislação, é necessário comunicar ao fornecedor do produto ou serviço, por escrito ou por meio eletrônico, a decisão de desistir da compra dentro do prazo de 7 dias úteis. O fornecedor, por sua vez, deverá retornar a devolução do valor pago pelo consumidor, incluindo o frete, se houver, em até 10 dias úteis a partir dos dados da comunicação.

Cabe destacar que essa garantia não se aplica a produtos personalizados ou serviços que tenham sido totalmente executados antes do prazo de 7 dias úteis, bem como a produtos ou serviços adquiridos em estabelecimentos físicos, que estão sujeitos às políticas de troca e devolução pelo próprio estabelecimento.

É importante destacar que o direito do consumidor do arrependimento é uma garantia prevista por lei e, portanto, não pode ser restringida ou condicionada pelo fornecedor do produto ou serviço. Qualquer cláusula ou política de troca e devolução que limite ou restrinja esse direito é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

Cabe e é obrigado ao fornecedor do produto ou serviço garantir que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão forte antes de confirmar a compra, como informações sobre o produto, condições de pagamento, prazo de entrega, entre outros. Essas informações devem ser claras, precisas e suficientes para permitir que o consumidor tome uma decisão ansiosa.

Em casos de descumprimento do direito do consumidor do arrependimento, o consumidor pode recorrer ao Procon ou buscar orientação jurídica para ajuizar uma ação judicial e contestar a decisão do fornecedor.

Além do direito do arrependimento, o Código de Defesa do Consumidor prevê outras garantias e direitos que visam proteger os consumidores, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços, o direito à segurança e à qualidade dos produtos e serviços , o direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, entre outros.

Em síntese, o direito do consumidor do arrependimento é uma garantia essencial para proteger o consumidor de compras impulsivas ou de produtos que não atendem às suas expectativas. É importante que os consumidores conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados pelos fornecedores de produtos e serviços. Em caso de dúvidas ou descumprimento desses direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos seus interesses.

Compartilhe no:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Saldanha Advogados

O Escritório SALDANHA ADVOGADOS é especializado, com atuação a nível Nacional de forma totalmente digital, nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.

Contamos com profissionais altamente capacitados e preocupados a constante atualizações do conhecimento e implantação de inovações tecnológicas para atender nosso clientes com máxima eficiência.e.

Posts Recentes