Entenda a Obrigatoriedade dos Planos de Saúde em Custear Medicamentos de Alto Custo

Nesse artigo iremos tratar sobre uma dúvida muito constante para as pessoas que tem plano de saúde e que precisam de certos medicamentos para o seu tratamento que muitas vezes acaba sendo negado pelo plano de saúde.
É verdade que o acesso a medicamentos de alto custo pode ser um grande desafio para pacientes com doenças crônicas ou raras que requerem tratamento contínuo. Nesses casos, a cobertura desses medicamentos pelos planos de saúde é essencial para garantir que os pacientes recebam o tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.

A obrigação do plano de saúde em custear medicamentos de alto custo está prevista na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e na Resolução Normativa nº 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com essas normas, os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para todos os procedimentos médicos necessários à manutenção da saúde do paciente, incluindo medicamentos de alto custo.

No entanto, é importante destacar que nem todos os medicamentos de alto custo são obrigatórios para todos os planos de saúde. A cobertura de medicamentos específicos pode variar de acordo com o tipo de plano de saúde e conforme condições protegidas em cada contrato.
Existem diversos medicamentos de alto custo utilizados no tratamento de doenças crônicas ou raras, alguns exemplos são:

  • Rituximabe: utilizado no tratamento de linfomas, artrite reumatóide e outras doenças autoimunes.
  • Adalimumabe: utilizado no tratamento de doenças inflamatórias, como a doença de Crohn, artrite reumatóide e psoríase.
  • Infliximabe: utilizado no tratamento de doenças inflamatórias, como a doença de Crohn, artrite reumatóide e psoríase.
  • Imatinibe: usado no tratamento de leucemia mieloide crônica.
  • Insulina de ação prolongada: utilizada no tratamento de diabetes tipo 1 e tipo 2.
  • Trastuzumabe: usado no tratamento de câncer de mama.
  • Enzimas de concessão: utilizadas no tratamento de doenças raras, como a doença de Gaucher e a doença de Fabry.

Esses medicamentos de alto custo muitas vezes são produzidos por empresas farmacêuticas que detêm patentes, o que os torna exclusivos e mais caros. A cobertura desses medicamentos pelos planos de saúde pode ser essencial para garantir que os pacientes recebam o tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.

Para garantir o acesso a medicamentos de alto custo, o paciente deve seguir alguns passos importantes. primeiramente, é necessário obter a prescrição médica do medicamento necessário, ou seja um laudo bem especifico relatando a necessidade da utilização do medicamento.. Em seguida, o paciente deve entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a cobertura do medicamento.

Caso o plano de saúde recuse a cobertura do medicamento, que geralmente nega, o paciente pode recorrer à ANS, que tem o poder de mediar conflitos entre pacientes e planos de saúde. Além disso, a Justiça também pode ser acionada para garantir a cobertura de medicamentos de alto custo.

É importante lembrar que a cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde pode ser um processo demorado e burocrático. Por isso, é fundamental que o paciente esteja ciente de seus direitos e busque ajuda de profissionais especializados, como advogados especialistas em Direito da Saúde.

Em síntese, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir medicamentos de alto custo necessários ao tratamento de doenças crônicas ou raras. No entanto, a cobertura de medicamentos específicos pode variar de acordo com o contrato de cada plano de saúde. Caso o paciente encontre dificuldades em obter a cobertura do medicamento necessário, é importante buscar ajuda especializada para garantir seus direitos, caso esteja passando por essa situação procure imediatamente um advogado especialista e garanta o seu direito.

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